“Doutor, se em uma abordagem policial o policial exigir a vistoria em meu celular, tenho o direito de recusar?”, essa foi uma pergunta feita por um usuário do Tik Tok para um advogado.
O que você faria nessa situação? Acha que o policial teria direito de acessar o seu celular sem o seu consentimento? E se o consentimento for forçado, como ficariam as provas ou o que o policial encontrasse?
Leia a seguir a fala do advogado.
Fala do Advogado
Doutor, se em uma abordagem policial o policial exigir a vistoria em meu celular, tem o direito de recusar? Esta é uma pergunta interessante, já que o aparelho celular hoje deixou de ser aquele aparelho que liga e recebe. Nele, tem várias informações da sua vida privada, intimidade, várias fotografias e outros arquivos que você não quer que ninguém veja. Então, o artigo 5º, inciso 10º, da Constituição Federal lhe dá esse direito à vida privada e à sua intimidade, e ela só pode ser violada com ordem judicial. Portanto, em uma abordagem policial, o policial não tem o direito de estar violando essa sua intimidade. Numa eventual violação do policial dessa intimidade, vamos supor que na hora você não aguenta o tranco porque o bicho é feio, né? E você negar a ele visualizar o seu celular, e eles visualizarem e ali ele pegar alguma informação e trouxer contra você no processo criminal, essa informação será considerada nula de pleno direito. Veja só, por exemplo, se o policial abrir o seu celular e verificar uma mensagem de WhatsApp que você foi comprar uma baseado para fumar na casa do João, e esse policial então corre na casa do João e prende ele em flagrante por estar traficando. Veja, o João será absolvido porque aquela prova colhida do seu celular tem que ser desentranhada do processo, chamados então frutos da árvore envenenada. Então, respondendo de novo à sua pergunta, o policial não pode pegar o seu celular para violar a sua intimidade e vida privada.
Link para Acesso ao vídeo
Segue link de Acesso ao vídeo com fala do advogado.