O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) é uma regulamentação da União Europeia que entrou em vigor em 25 de maio de 2018 e substituiu a Diretiva de Proteção de Dados de 1995. Os artigos 9º e 10º do RGPD tratam de dados pessoais sensíveis e de dados pessoais relacionados a condenações criminais.
O artigo 9º estabelece que o processamento de dados pessoais sensíveis é proibido, exceto em certas circunstâncias limitadas. Dados pessoais sensíveis incluem informações sobre raça, etnia, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, orientação sexual, saúde, genética e biometria. O processamento desses dados só é permitido em casos como quando o titular dos dados deu o seu consentimento explícito, para fins de emprego ou proteção social, para fins de saúde ou tratamento médico, para fins de interesse público importante ou para fins de litígio legal.
O artigo 10º estabelece que o processamento de dados pessoais relacionados a condenações criminais é permitido apenas sob certas condições limitadas. Isso inclui o processamento de dados sobre condenações criminais, infrações penais ou medidas de segurança relacionadas a essas infrações. O processamento desses dados só é permitido quando for necessário para fins específicos e justificados, como para o exercício da justiça penal ou para proteger a segurança pública.
Esses artigos buscam proteger informações sensíveis e pessoais dos indivíduos, limitando o seu processamento a situações específicas e justificadas, para garantir que a privacidade e os direitos dos titulares dos dados sejam protegidos.